Portaria regulamenta uso de Colete à Prova de balas

Foi publicada no diário Oficial da União (DOU) do dia seis de dezembro, a Portaria 191 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a utilização de colete à prova de bala como Equipamento de Proteção Individual (EPI). De acordo com a portaria que entrou em vigor na data da publicação, o equipamento é de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.A Portaria estabelece ainda, o prazo que as empresas terão para se adequar as novas medidas. Segundo o documento, as obrigações de aquisição, fornecimento e uso do equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, nos postos de trabalho, serão exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a cada semestre, totalizando cinco (5) anos contados da publicação desta portaria.


Fonte: Fenavist


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